RESOLUÇÃO Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a redação do § 1º, do art. 3º e do § 1º, do art. 4º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, bem como para a realização de Sessões Especiais destinadas para esse fim.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 3º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, incluído pela Resolução nº 714, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................................

 

§ 1º A Mesa Diretora terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, cinco nomes para concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Emérita.”

 

Art. 2º O § 1º, do art. 4º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, incluído pela Resolução nº 714, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..........................................................................................................

 

§ 1º A Mesa Diretora poderá apresentar cinco projetos de decreto-legislativo, dentro da mesma Sessão Legislativa, concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0012-2025, de

autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor de Assuntos Parlamentares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.