A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º, do art. 3º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, incluído pela Resolução nº 714, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
............................................................................................................
§ 1º
A Mesa Diretora terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa,
cinco nomes para concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Emérita.”
Art. 2º O § 1º, do art. 4º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, incluído pela Resolução nº 714, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º
..........................................................................................................
§ 1º
A Mesa Diretora poderá apresentar cinco projetos de decreto-legislativo, dentro
da mesma Sessão Legislativa, concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a
pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao
Município.”
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Resolução nº 0012-2025, de
autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.