A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, à vista dos termos exarados no Parecer nº 0076-2025, por unanimidade de seus membros, resolve não acolher o pretendido Recurso Contra Ato da Mesa Diretora, interposto pelo Vereador Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), que teve como rejeitado e determinou o arquivamento do Projeto de Lei Legislativo nº 001-2025, de autoria do recorrente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Resolução nº 0009-2025, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.