A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Toda organização e toda ação administrativa têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões e aos Senhores Vereadores.
Art. 2º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá compõe-se das seguintes Unidades:
I - diretoria geral;
II – diretoria de assuntos parlamentares;
III - diretoria administrativa;
IV – diretoria contábil;
V - diretoria de recursos humanos e comunicação social; e
VI – diretoria de compras, gestão integrada de qualidade e segurança do trabalho.
Art. 3º À Diretoria Geral compete:
I - promover a integração entre os
Departamentos da Câmara, criando uma interface departamental capaz de dar vazão
às diretrizes político-administrativas estabelecidas pela Presidência da Casa,
visando potencializar a eficiência do órgão legislativo municipal;
II - promover a interação entre os
Departamentos e a Presidência da Câmara, facilitando a interlocução entre eles,
garantindo maior celeridade e eficácia no desempenho das atividades da Casa;
III - corresponder-se com outros órgãos
públicos em assuntos pertinentes às diversas áreas da Câmara, que não exijam a
atuação pessoal do Presidente da Casa;
IV - determinar a abertura de sindicâncias
ou processos administrativos, com a anuência do Presidente da Casa;
V - realizar, por determinação do
Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem; e
VI- proporcionar ao Presidente o necessário
para o devido exercício de suas funções.
Art. 4º À Diretoria de Assuntos Parlamentares compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes a:
I - com relação às atividades de expediente:
a) protocolar e fichar todas as proposições e ofícios da Câmara Municipal;
b) controlar os prazos de vencimento dos processos, fazendo a devida comunicação com a unidade Administrativa, daqueles que estiverem para vencer, com antecedência mínima de dez dias;
c) registrar os prazos para apreciação dos vetos;
d) anotar, após cada sessão, os resultados das discussões e votações;
e) redigir o resumo dos trabalhos das Sessões;
f) conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;
g) escriturar os livros de presença, inscrição de oradores na Tribuna Popular, explicação pessoal e outros que se relacionem com a realização das sessões; e
h) digitar os autógrafos de lei, decretos-legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa, atos da Presidência, portarias e demais expedientes;
II - com relação à assistência às Comissões:
a) secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas;
b) submeter a despacho dos Presidentes das Comissões, os processos e papéis a elas distribuídos;
c) comunicar à unidade Administrativa, para registro e anotação, da tramitação dos documentos encaminhados às Comissões;
d) digitar pareceres e ofícios determinados pelos integrantes das Comissões;
e) incluir os processos apreciados pelas Comissões na Ordem do Dia, ou quando o Presidente da Comissão determinar a ida dos processos à Prefeitura; e
f) arquivar cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários;
III - com relação às atividades de documentação e informação:
a) organizar e manter em sistema
eletrônico os fichários de leis, decretos-legislativos, resoluções,
jurisprudências e demais legislações referentes a assuntos municipais;
b) promover a guarda e controle
de toda documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos
e a coordenação do processamento eletrônico do sistema legislativo; e
c) fornecer cópias de leis,
decretos-legislativos, resoluções ou outros atos às autoridades competentes;
IV - com relação à assistência aos Vereadores:
a) redigir ofícios, proposições que lhe forem solicitados sobre assuntos oficiais;
b) providenciar informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores sobre assuntos de seu interesse, para a elaboração de proposições e outros atos;
c) elaborar proposituras: indicações e requerimentos, projetos e anteprojetos de lei, de resolução e de decreto-legislativo conforme solicitado pelos Vereadores;
d) atender os Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas; e
e) controlar todos os trabalhos apresentados pelos Vereadores, conforme o sistema de arquivo adotado;
V - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 5º À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades administrativas inerentes a:
I - com relação às atividades de expediente:
a) receber todos os documentos que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle;
b) efetuar o controle da tramitação dos documentos, registrando o seu andamento, bem como o controle de permanência nas respectivas unidades ou nas Comissões e, seu arquivamento;
c) providenciar a expedição de toda a correspondência da Câmara, anotando a data de envio;
d) prestar informações à Presidência e Vereadores e demais superiores sobre os processos e, outros documentos recebidos, expedidos e/ou arquivados;
e) assistir à Presidência e Vereadores em seus despachos diários, preparando as respectivas documentações; e
f) providenciar a publicação dos atos oficiais;
II - com relação às atividades de arquivo:
a) efetuar o recebimento,
registro, classificação, fechamento e guarda de todos os processos, documentos
e demais papéis que forem enviados para arquivamento pelas unidades;
b) preparar documentos para
microfilmagem ou digitalização, se for o caso;
c) manter em perfeita ordem toda
a documentação arquivada de forma a localizar, com presteza e exatidão, quando
requisitados ou procurados para busca;
d) providenciar a restauração de
documentos quando se fizer necessário;
e) atender aos pedidos de
requisição de processos e demais documentos, quando forem solicitados;
f) manter biblioteca, contendo
documentos históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de
utilidade para o desempenho das funções legislativas; e
g) manter em absoluta ordem, de
forma a facilitar as consultas, as coleções de Diários Oficiais;
III - com relação às atividades
de administração de materiais:
a) promover a aquisição,
estocagem e distribuição de todo o material permanente e de consumo, a ser
utilizado nos serviços da Câmara Municipal;
b) manter sob a guarda e
controle, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e manutenção;
c) registrar e controlar a
existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da
Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício; e
d) elaborar, anualmente, o
inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço;
IV - com relação às atividades de
transportes:
a) promover a utilização e a
conservação de veículos a serviço da Câmara, bem como atender às requisições de
veículos para o transporte de autoridades, Vereadores e servidores;
b) colaborar na aquisição de
peças e acessórios, fornecendo especificações, indicando fontes produtoras e
opinando quanto à qualidade do material fornecido;
c) providenciar a execução dos
consertos e reparos necessários;
d) manter os veículos em
perfeitas condições de uso; e
e) manter controle sobre o
consumo de combustíveis;
V - com relação às atividades de manutenção, conservação, limpeza e segurança:
a) zelar pela segurança nas dependências da Câmara e área anexa, evitando possíveis danos, depredações e acidentes;
b) exercer rigorosa vigilância, principalmente, durante o período de expediente e realização das sessões, não permitindo a permanência indevida de pessoas nos corredores, locais de acesso e recintos de trabalho;
c) executar pequenos consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara;
d) zelar pelo perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as dependências;
e) providenciar a abertura e fechamento, nos dias úteis ou de festas e comemorações cívicas, bem como o hasteamento e arriamento de bandeiras, nas ocasiões determinadas;
f) zelar pelo serviço de copa, telefonia e zeladoria;
g) manter limpas e asseadas todas as dependências da Câmara Municipal, principalmente as áreas internas; e
h) comunicar qualquer tipo de problema em sua área ao superior imediato;
VI - com relação às atividades de informática:
a) coordenar a implantação dos vários sistemas administrativos, financeiros e legislativos;
b) assistir, no que for necessário, aos usuários, na operação do equipamento;
c) providenciar os reparos e consertos dos equipamentos; e
d) propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos sistemas.
Art. 6º À Diretoria Contábil compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes a:
I - com relação às atividades de orçamento e contabilidade:
a) efetuar a escrituração de acordo com as normas estabelecidas por lei;
b) controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
c) promover a liquidação das despesas e efetuar os pagamentos;
d) elaborar balancetes mensais e o balanço anual;
e) informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;
f) examinar o balanço anual e os balancetes mensais da Organização;
g) preparar pagamentos eletrônicos bem como os cheques que devam ser assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Presidente da Câmara;
h) elaborar o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência;
i) corroborar na elaboração de minutas de projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara; e
j) preparar e encaminhar a prestação de contas da Mesa da Câmara, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, observando os prazos legais;
II - com relação às atividades de tesouraria:
a) controlar o movimento do
numerário pelo livro-caixa e pelas contas correntes bancárias;
b) realizar depósitos e retirar
talões de cheques para movimentação da conta bancária da Câmara;
c) controlar os pagamentos a
serem liberados e manter em dia o balanço bancário e financeiro; e
d) executar outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 7º À Diretoria de Recursos Humanos e Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades como concurso público, plano de cargos e salários, planejamento e alocação interna de servidores;
II - zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores em geral;
III - controlar e planejar a capacitação e desenvolvimento de pessoal para processo de mudança organizacional;
IV - controlar os benefícios e relatórios mensais do SEFIP, bem como prazo de remessa de informações à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT da Delegacia da Receita Federal;
V - elaborar e controlar o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
VI - proceder à contratação e à rescisão de pessoal;
VII - controlar a vida funcional dos servidores;
VIII - elaborar Portarias atinentes ao expediente da Câmara e à vida funcional dos servidores;
IX - elaborar a folha de pagamento de servidores, pensionistas, inativos e vereadores, indicando os respectivos descontos, em conjunto com o serviço de informática;
X - controlar a frequência dos servidores através do registro de entrada e saída, bem como do controle dos abonos de faltas e atestados;
XI - analisar e zelar pela regularidade das diversas rotinas trabalhistas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
XII - intermediar as relações entres os servidores e a instituição na melhora contínua da qualidade de vida, firmando convênios e acompanhando os descontos a serem efetuados em folha de pagamento e procedendo estudos necessários para elaborar as margens consignáveis dos mesmos;
XIII - prestar aos órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
XIV - elaborar anualmente os informes de rendimento para Declaração de Imposto de Renda dos Servidores, Agentes Políticos, Pensionistas e Inativos da Câmara Municipal;
XV - elaborar e controlar os prazos de envio de documentos atinentes ao Quadro de Pessoal, ao Tribunal de Contas;
XVI - zelar pelos documentos atinentes à vida funcional dos servidores ativos e inativos, verificando se os prontuários estão completos e assegurar o devido registro conforme estabelecimentos nas normas, zelando também pela guarda das pastas funcionais;
XVII - assegurar o empenho dos colaboradores, a prontidão organizacional e a produtividade geral;
XVIII - zelar pela valorização e capacitação dos profissionais através da elaboração de projetos, bem como promovendo pesquisa para contratação de empresas especializadas para ministrar cursos, palestras e treinamentos necessários ao desenvolvimento de pessoal, visando atingir a eficiência e qualidade dos trabalhos legislativos e a valorização dos servidores;
XIX - criar ferramentas de estudos sistemáticos comportamentais visando o bem estar funcional e a consequente melhoria dos serviços prestados;
XX - elaborar o estabelecimento de metas junto aos departamentos, visando otimizar o sistema de trabalho, visando a redução de desperdícios e retrabalho; e
XXI -
trabalhar em parceria com os departamentos correlatos.
XXII - planejar, coordenar, controlar e promover a execução de todos os eventos inerentes à divulgação da Câmara de Vereadores, utilizando todos os instrumentos de comunicação e veículos de mídia;
XXIII - manter com as autoridades federais, estaduais e municipais os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência;
XXIV – credenciar e atender os jornalistas, fornecendo-lhes informações sobre a atividade da Câmara, colocando à disposição dos mesmos a Sala de Imprensa;
XXV - agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios veículos de comunicação;
XXVI - enviar para os jornais, material fotográfico com as ações dos Vereadores e da Presidência da Câmara;
XXVII - enviar cópias de leis, projetos, requerimentos e indicações solicitadas pela imprensa;
XXVIII - elaborar e enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
XXIX - enviar para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais e Solenes;
XXX - distribuir para os Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais notícias de imprensa escrita de grande circulação regional e nacional - (clipping);
XXXI - monitorar a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de comunicação e à comunidade;
XXXII - preparar textos de declarações oficiais dos Vereadores e da direção da Casa sobre determinado assunto a serem enviados para a imprensa;
XXXIII - organizar e preparar entrevista coletiva de Vereadores e da direção da Câmara no prédio do Poder Legislativo Municipal ou em local externo, definido pela Presidência;
XXXIV - manter contato permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;
XXXV - realizar, na qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e da direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos realizados pelo Legislativo em seu prédio;
XXXVI - auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e solenes na Câmara Municipal;
XXXVII - manter atualizado o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via Internet;
XXXVIII - elaborar todo o material gráfico da Casa referente ao processo de informação externo e interno;
XXXIX - assessorar as entrevistas do Presidente e dos Vereadores;
XL - promover a execução dos serviços de som e de gravação das sessões legislativas e de outros eventos;
XLI - executar, direta ou indiretamente, atividades de cerimonial e outras semelhantes, sobretudo nas Sessões Solenes e Especiais;
XLII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente;
XLIII - planejar, elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a finalidade de melhorar os serviços prestados junto à Câmara;
XLIV - planejar e elaborar planos, programas e projetos de comunicação, requerendo recursos humanos e materiais necessários para execução;
XLV - proceder à revisão dos apontamentos, incluindo neles transcrições de discursos ou matérias publicadas pela imprensa e as quais se refiram os oradores; e
XLVI - manter arquivo de autoridades, bem como das entidades com as quais a Câmara mantém correspondência, com respectivos endereços, telefones e e-mail.
Art. 8º À Diretoria de Compras, Gestão Integrada de Qualidade e Segurança do Trabalho compete:
I - Com relação às atividades de planejamento e controle de compras
a) Elaborar
e manter atualizado o planejamento anual ou plurianual de compras, a partir das
demandas dos setores da Câmara;
b) Propor indicadores de desempenho para avaliação das atividades de compras;
c) Sugerir melhorias
nos processos, visando à racionalização de recursos.
II - Com relação aos processos licitatórios
a) Preparar
e instruir os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, resguardando
o cumprimento das normas legais;
b) Elaborar editais e minutas de contrato;
c) Controlar prazos e fases de cada processo, garantindo a publicidade dos atos praticados.
III - Gestão de Contratos e Fornecedores
a) Acompanhar a execução dos contratos em conjunto com os Departamentos da Câmara, por meio da análise de relatórios elaborados pelos gestores fiscais designados para a fiscalização dos contratos;
b) Manter cadastro de fornecedores atualizado, verificando requisitos de habilitação e idoneidade;
c) Analisar necessidades de prorrogação ou renovação de contratos, observando prazos legais.
IV - Com relação às atividades de documentação e informação
a) Receber, registrar e arquivar todos os documentos inerentes aos processos de compras;
b) Providenciar a expedição e publicação de atos, assegurando a devida transparência;
c) Fornecer relatórios e subsídios
técnicos para a Diretoria de Geral e Presidência da Câmara.
V - Modernização e Qualidade
a) Propor e implementar sistemas informatizados ou melhorias que facilitem o gerenciamento de Processos;
b) Promover capacitações para os servidores do setor, visando o aperfeiçoamento das práticas de licitação;
c) Integrar as aquisições às políticas de qualidade e segurança do trabalho, em alinhamento com as demais ações da Câmara.
VI - Disposições Gerais
a) Seguir as determinações da Presidência e as normas internas e externas atinentes às aquisições;
b) Prestar suporte aos diversos setores da Câmara quanto à elaboração de solicitações e especificações de compras;
c) Executar
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela Presidência.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução
nº 669, de 04 de dezembro de 2018.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Resolução nº 0004-2025, de autoria da Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.