RESOLUÇÃO Nº 717, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a redação do inciso II, do art. 230, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso II do art. 230 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 230 .........................................................................................................

 

II - Quando a matéria exigir, para aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, dois terços dos Vereadores presentes; ou”

 

........................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Legislativo

 

Projeto de Resolução nº 0001-2025, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo,

Pedro Sannini, Fabrício da Aeronáutica, Marcio Almeida, Alexandra Andrade,

Nilo Silva e Drª Tatiana Antunes.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.