A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do art. 230 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
230 .........................................................................................................
II -
Quando a matéria exigir, para aprovação, o voto favorável de dois terços dos
membros da Câmara, dois terços dos Vereadores presentes; ou”
........................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Resolução nº 0001-2025, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo,
Pedro Sannini, Fabrício da Aeronáutica, Marcio Almeida, Alexandra Andrade,
Nilo Silva e Drª Tatiana Antunes.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.