RESOLUÇÃO Nº 716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a transferência do Edifício-Sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá passará a funcionar em edifício próprio, situado na Avenida Doutor Ariberto Pereira da Cunha, nº 1.280, no Residencial Gilberto Filippo, nesta cidade.

 

Parágrafo único.  O edifício de que trata o caput será denominado “Edifício Vereador LUIZ CARVALHO DOS SANTOS”.

 

Art. 2º O Salão Nobre conservará o nome de “JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES”.

 

Parágrafo único.  No Salão Nobre será instalada uma placa com os nomes dos Vereadores que compõem a 18ª Legislatura, bem como, dos Vereadores Eleitos que comporão a 19ª Legislatura.

 

Art. 3º As demais dependências terão os seguintes nomes:

 

I – Sala “ADHEMAR CLAUDINO DE OLIVEIRA JÚNIOR”, reservada aos motoristas;

 

II – Saguão “Vereador ANDRELINO DA SILVA LEITE”, a dependência destinada à recepção do público, na entrada principal da sede da Câmara Municipal;

 

III – Pátio “Doutor ROBERTO OLIVEIRA SANTOS”, o vestíbulo descoberto que serve de entrada ao Edifício da Câmara Municipal, onde será instalado o busto de bronze do homenageado;

 

IV – Sala “Vereador GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO”, a sala destinada a abrigar o Departamento Financeiro da Câmara Municipal;

 

V – Tribuna “Vereador LUIZ CARVALHO DOS SANTOS”, a tribuna existente no Recinto do Plenário da Câmara Municipal;

 

VI – Sala “Doutor SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO”, a sala destinada a abrigar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal;

 

VII – Recinto do Plenário “Vereador JOÃO MOD”, a dependência exclusivamente reservada à realização das sessões, bem como, à atuação deliberativa e à presença dos Senhores Vereadores e servidores em serviço;

 

VIII – Galeria de Legislatura “Vereador CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS”, a dependência destinada à instalação das placas com os nomes dos Vereadores eleitos para as respectivas legislaturas;

 

IX – Galeria de Ex-Presidentes “Vereador ANÍSIO CAVALHEIRO”, a dependência destinada à fixação de fotografias dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal; e

 

X – Sala “Jornalista NELSON BARACHO DOS SANTOS”, a dependência reservada à transmissão multimídia e de auxílio técnico das sessões da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0007-2024, de autoria dos Vereadores da 18ª Legislatura.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.