O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município da Estância Turística de Guaratinguetá ficam fixados os subsídios para a Legislatura de 2025 a 2028, com início em 1º de janeiro de 2025, nos termos da presente Resolução, no valor de R$ 15.595,33 (Quinze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), bem como fica concedido o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio, nos termos definidos pela Constituição Federal nos arts.7º, VIII; 37, XV e 39, §§3º e 4º, a partir da Legislatura 2025 a 2028, com início em 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 3º O agente político do Poder Legislativo são os Vereadores e o agente político do Poder Legislativo que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Resolução nº 0005-2024, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.