O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 704, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.695,00(um mil e seiscentos e noventa e cinco reais).”
Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Resolução nº 0003-2024, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.