O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 123, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A convocação de Sessões Extraordinárias será motivada pela necessidade urgente de se deliberar sobre matéria de interesse público relevante, assim considerada aquela cujo adiamento torne inútil a deliberação ou resulte em grave prejuízo à coletividade.
§ 2º Em qualquer caso, a convocação será solicitada ao Presidente da Câmara com, pelo menos, dois dias de antecedência da data da instalação da Sessão Legislativa Extraordinária.
§ 3º Durante a Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre matéria para a qual foi convocada.”
Art. 2º O § 1º, do artigo 154, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 ..................................................................................
§ 1º As demais assinaturas que seguirem a primeira são consideradas como coautoria.”
Art. 3º Acrescenta-se ao artigo 168, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, o seguinte inciso VI:
“Art. 168 ..................................................................................
VI – de todos vereadores de uma Legislatura.”
Art. 4º O § 2º, do artigo 171 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 ................................................................................
Art. 5º O § 3º, do artigo 172, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.171 ...................................................................................
Art. 6º O caput do artigo 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O parágrafo único, do artigo 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 658, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175 ..................................................................................
Art. 8º Os parágrafos 2º, 5º e 8º, do artigo 181, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 ..................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Resolução nº 0007-2023, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa” e Fabrício da Aeronáutica
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.