O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 5º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de dezoito estagiários, sendo que,
para o cômputo deste limite, cada dois estagiários contratados para cumprir
jornada parcial serão contados como um”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
PEDRO SANNINI
ANDRADE DOS SANTOS
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0002-2023, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
GUILHERME DOS
REIS MACIEL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.