RESOLUÇÃO Nº 705, DE 3 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a redação do art. 5º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 5º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de dezoito estagiários, sendo que, para o cômputo deste limite, cada dois estagiários contratados para cumprir jornada parcial serão contados como um”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0002-2023, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

GUILHERME DOS REIS MACIEL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.