O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º
Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar acordo coletivo de trabalho
com a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas
Municipais - FENALEGIS, na forma da minuta ora anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria, reservada ao Legislativo.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e
três.
PEDRO SANNINI
ANDRADE DOS SANTOS
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0003-2023, de autoria da Mesa
Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
GUILHERME DOS
REIS MACIEL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.