O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato do Vereador Marcelo Caetano Valladares Coutinho, pela prática de atos de improbidade administrativa e falta com o decoro na sua conduta pública, nos termos do artigo 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 c/c artigo 96, incisos I e III, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0011-2022, de autoria da Presidência da Câmara
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.