O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 89 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 89 Os Vereadores tomarão posse nos termos do Artigo 6º, deste Regimento.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0008-2022, de autoria do Vereador Arilson Santos
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.