RESOLUÇÃO Nº 696, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Acrescenta o § 5º ao art. 89 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 89 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

 

Art. 89 Os Vereadores tomarão posse nos termos do Artigo 6º, deste Regimento.

 

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§ 5º O suplente de vereador que, na mesma Legislatura, já tomou posse nos termos regimentais, por ocasião de anterior convocação, poderá assumir a cadeira no momento que der ciência da nova convocação mediante Termo de Entrada em Exercício, o qual produzirá efeito de forma imediata.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0008-2022, de autoria do Vereador Arilson Santos

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.