ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B”, DO INCISO III, DO ARTIGO 24, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea “b”, do inciso III, do art. 24, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
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III – quanto à administração da Câmara:
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0005-2022, de Autoria dos Vereadores Nei Carteiro e Vantuir Faria
Publicada, nesta câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Departamento Legislativo – AS/CM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.