O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 597, de 10 de abril 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
III – Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente;
IV – Legislação Participativa;
V – Transporte Público e Defesa do Consumidor;
VI – Defesa da Mulher.”
Art. 2º O art. 63, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 686/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – opinar sobre propostas pertinentes ao turismo municipal;
II – examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral relacionados ao turismo local;
IV – desenvolver e propor projetos e programas que visem o estímulo ao desenvolvimento do turismo local, tanto urbano como rural.”
Art. 3º A Subseção VIII, da Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
............................................................................................................................
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
............................................................................................................................
Seção II
Das Comissões Permanentes
............................................................................................................................
Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0002-2022, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo, Marcelo “da Santa Casa” e Pedro Sannini
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.