RESOLUÇÃO Nº 69, DE 21 DE MARÇO DE 1958

 

FICA CRIADO, NA SECRETARIA DA CÂMARA, MAIS UM CARGO DE ESCRITURÁRIO.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal, mais um cargo de escriturário, de provimento efetivo, com os vencimentos de Cr$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais, padrão F.

 

Artigo 2º A despesa com o provimento do referido cargo do escriturário será atendida com a suplementação orçamentária destinada ao Pessoal Permanente da Câmara.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1958.

 

JOSÈ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1958.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.