RESOLUÇÃO Nº 69, DE 21 DE MARÇO DE 1958
FICA CRIADO, NA
SECRETARIA DA CÂMARA, MAIS UM CARGO DE ESCRITURÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criado, na Secretaria da
Câmara Municipal, mais um cargo de escriturário, de provimento efetivo, com os vencimentos
de Cr$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais, padrão F.
Artigo 2º A despesa com o provimento do
referido cargo do escriturário será atendida com a suplementação orçamentária
destinada ao Pessoal Permanente da Câmara.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1958.
JOSÈ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.