ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 181 E DO CAPUT DO ART. 225 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV do art. 181 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 Serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que disponham sobre:
.........................................................................................................
IV - pedido para tramitação de proposições, constantes da Ordem do Dia, em regime de urgência ou preferência, bem como para inversão de sua discussão;”
Art. 2º O caput do art. 225 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0010-2021, de autoria dos vereadores Marcio Almeida e Fabrício da Aeronáutica
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.