RESOLUÇÃO Nº 687, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, alterado pela Resolução nº 654, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de quaisquer de seus membros para o mesmo cargo.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0002-2021, de autoria dos Vereadores Nei Carteiro, Fabrício da Aeronáutica, Marcelo “da Santa Casa” e Marcio Almeida

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

FABIANO DO CARMO MATHIAS

CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.