O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, alterado pela Resolução nº 654, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0002-2021, de autoria dos Vereadores Nei Carteiro, Fabrício da Aeronáutica, Marcelo “da Santa Casa” e Marcio Almeida
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
FABIANO DO CARMO MATHIAS
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.