O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 1º, da Resolução nº 526, de 11 de agosto de 2005, alterada pela Resolução nº 680, de 11 de fevereiro de 2020, que concede dispensa do expediente de trabalho ao servidor municipal, do Poder Legislativo, no dia de seu aniversário:
“Parágrafo único. O aniversário natalício que coincidir com finais de semana ou feriados possibilitará a dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia útil que anteceder ou suceder a data natalícia, desde que devidamente autorizada pela Diretoria vinculada ao servidor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0005-2020, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.