O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 526, de 11 de agosto de 2005, que concede dispensa do expediente de trabalho ao servidor municipal, do Poder Legislativo, no dia de seu aniversário, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º............................................................................................................................
Parágrafo único. O aniversário natalício que coincidir com finais de semana ou feriados possibilitará a dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia útil que anteceder ou suceder a data natalícia, desde que devidamente autorizada pela Diretoria vinculada ao servidor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO
Projeto de Resolução nº 0003-2020, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Processo n° 1618-2005