RESOLUÇÃO Nº 67, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido nos termos da
presente resolução, abono de natal no valor de C$ 4.250,00 (quatro mil duzentos
o cinquenta cruzeiros), aos funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
conforme parágrafo único desta Resolução.
Parágrafo único - O abono de que trata este
artigo será pago, integralmente, de uma só vez, junto aos vencimentos que
perceberão o chefe do Expediente e o Escriturário “F” da Câmara, sendo que o
primeiro receberá 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros) e o segundo
perceberá 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º A despesa decorrente da presente
Resolução será coberta com recursos próprios da Câmara - Código 0 0 0 0 - Pessoal Permanente do Orçamento em curso.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CEZAR
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1957.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.