RESOLUÇÃO Nº 67, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido nos termos da presente resolução, abono de natal no valor de C$ 4.250,00 (quatro mil duzentos o cinquenta cruzeiros), aos funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá, conforme parágrafo único desta Resolução.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago, integralmente, de uma só vez, junto aos vencimentos que perceberão o chefe do Expediente e o Escriturário “F” da Câmara, sendo que o primeiro receberá 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros) e o segundo perceberá 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente Resolução será coberta com recursos próprios da Câmara - Código 0 0 0 0 - Pessoal Permanente do Orçamento em curso.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CEZAR

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1957.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.