O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Interior de São Paulo, na forma da minuta ora anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, reservada ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0001-2019, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.