RESOLUÇÃO Nº 667, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera a redação do § 2º, do art. 9º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º, do art. 9º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ………………………………………………………………………………

 

§ 2º  A eleição para o segundo biênio da legislatura, se dará logo após a última Sessão Ordinária do mês de agosto do segundo exercício legislativo da legislatura, estando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de resolução nº 0005-2018, de autoria dos Vereadores: Marcelo Caetano Valladares Coutinho, Pedro Sannini Andrade dos Santos, Marcos Evangelista da Silva Rodrigues, Marcelo Augusto de Assis, Luiz Carlos Hummel Mori, Cleusa Maria Lourenço dos Santos e Marcio de Oliveira Almeida.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.