RESOLUÇÃO Nº 663, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA O LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO INTERIOR DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º Fica o
Legislativo Municipal autorizado a celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com o
Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Interior de São
Paulo, na forma da minuta ora anexa, que fica fazendo parte integrante desta
Resolução.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria, reservada ao Legislativo.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
PEDRO SANNINI ANDRADE
DOS SANTOS
Presidente da Câmara Em
Exercício
Projeto de Resolução nº 0002-2018, de
autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Técnico Legislativo
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Departamento Legislativo – PS/cm.