RESOLUÇÃO Nº 661, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ACRESCENTA INCISO VIII E § 5º AO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 181, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VIII e § 5º, devendo os demais incisos e parágrafos serem renumerados:

 

Art. 181  Serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que disponham sobre:

 

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VIII - pedido de prorrogação de prazo para prestar informações solicitadas pela Câmara;

 

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§ 5º  Os requerimentos versando sobre o assunto contido no inciso VIII, deste artigo, deverão ser aprovados pelo Plenário, por prazo determinado nunca superior a 45 (quarenta e cinco) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;”.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0008-2017, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”, Marcos Evangelista, Nei Carteiro, Marcelo Coutinho “Celão” e Fabrício da Aeronáutica

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Técnico Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.