RESOLUÇÃO Nº 661, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2017.
ACRESCENTA INCISO VIII E § 5º AO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº
493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º O art. 181, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002
– Regimento Interno, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VIII e §
5º, devendo os demais incisos e parágrafos serem renumerados:
“Art. 181 Serão de alçada do
Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que disponham sobre:
…………………………………………………………………………………........
VIII - pedido de prorrogação de
prazo para prestar informações solicitadas pela Câmara;
…………………………………………………………………………………........
§
5º Os requerimentos versando sobre o assunto
contido no inciso VIII, deste artigo, deverão ser aprovados pelo Plenário, por
prazo determinado nunca superior a 45 (quarenta e cinco) dias, em face da complexidade
da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados
pleiteados;”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil
e dezessete.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0008-2017,
de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”, Marcos Evangelista, Nei
Carteiro, Marcelo Coutinho “Celão” e Fabrício da Aeronáutica
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Técnico Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.