RESOLUÇÃO Nº 659, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2017.
AUTORIZA O LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO INTERIOR DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a
celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Interior de São Paulo, na forma da minuta ora anexa, que
fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria,
reservada ao Legislativo.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil
e dezessete.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0005-2017, de
autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – MC/cm
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.