RESOLUÇÃO Nº 656, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DOS
§§ 2º E 3º, DO ART. 89, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º Os §§ 2º e 3º, do art. 89, da Resolução nº 493, de 8
de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 89......................................................................
§ 2º
A apresentação dos requerimentos de licença dar-se-á no Pequeno Expediente das
sessões, após terem sido protocolizados no Departamento Administrativo;
§ “3º
Após a ciência do protocolo, o Presidente convocará o respectivo suplente
partidário.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e
dezessete.
PEDRO SANNINI ANDRADE
DOS SANTOS
Presidente da Câmara
em Exercício
Projeto de Resolução nº 0002-2017,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Diretoria Legislativa – PS/cm.