RESOLUÇÃO Nº 656, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 89, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§ 2º e 3º, do art. 89, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89......................................................................

 

§ 2º A apresentação dos requerimentos de licença dar-se-á no Pequeno Expediente das sessões, após terem sido protocolizados no Departamento Administrativo;

 

§ “3º Após a ciência do protocolo, o Presidente convocará o respectivo suplente partidário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Resolução nº 0002-2017, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Diretoria Legislativa – PS/cm.