RESOLUÇÃO Nº 654, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º O art. 12 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002
– Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O mandato da Mesa será de dois
anos, sendo permitida a reeleição da quaisquer de seus membros para o mesmo
cargo.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e
dezesseis.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0005-2016,
de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Padre Reginaldo, Orville
Teixeira, Marcio Almeida, Galvão Cesar “Frango”, João Pita Canettieri, Luizão
da “Casa de Ração”, Marcus Soliva e
Regis Yasumura
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Diretoria Legislativa – MC/cm.