RESOLUÇÃO Nº 654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida a reeleição da quaisquer de seus membros para o mesmo cargo.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2016, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Padre Reginaldo, Orville Teixeira, Marcio Almeida, Galvão Cesar “Frango”, João Pita Canettieri, Luizão

da “Casa de Ração”, Marcus Soliva e Regis Yasumura

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.