RESOLUÇÃO Nº 652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS PARA FINS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar Convênio com Instituições Financeiras, visando a prestação de serviços financeiros para fins de concessão de empréstimos consignados aos Servidores, Vereadores, Assessores, Aposentados e Pensionistas.

 

§ 1º No caso de concessão de empréstimos a Vereadores e seus respectivos Assessores, o número de parcelas não poderá ser superior ao número de meses restantes para o encerramento da legislatura a que os mesmos pertencem.

 

§ 2º O empréstimo só poderá ser autorizado mediante a apresentação da margem consignável fornecida pela Câmara Municipal, na conformidade e nos limites fixados pela Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º O Convênio a ser firmado, obedecerá às Cláusulas constantes da minuta fornecida pela instituição financeira interessada em firmar o convênio.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0006-2016, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.