RESOLUÇÃO Nº 652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, VISANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS PARA FINS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar
Convênio com Instituições Financeiras, visando a prestação de serviços
financeiros para fins de concessão de empréstimos consignados aos Servidores,
Vereadores, Assessores, Aposentados e Pensionistas.
§ 1º No caso de concessão de empréstimos a
Vereadores e seus respectivos Assessores, o número de parcelas não poderá ser
superior ao número de meses restantes para o encerramento da legislatura a que
os mesmos pertencem.
§ 2º O empréstimo só poderá ser autorizado
mediante a apresentação da margem consignável fornecida pela Câmara Municipal,
na conformidade e nos limites fixados pela Lei Federal nº 10.820, de 17 de
dezembro de 2003.
Art. 2º O Convênio a ser firmado, obedecerá às
Cláusulas constantes da minuta fornecida pela instituição financeira
interessada em firmar o convênio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro
de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de
Resolução nº 0006-2016, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento Administrativo
Diretoria
Legislativa – MC/cm.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.