RESOLUÇÃO Nº 65, DE 14 DE SETEMBRO DE 1957
APROVA BALANCETES DO
SEGUNDO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1957.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam aprovados os balancetes do
Executivo Municipal, relativos aos meses de abril, maio e junho ( segundo trimestre ) do exercício financeiro de 1957.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de setembro de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CEZAR
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos
quatorze dias do mês de setembro de
1957.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.