RESOLUÇÃO Nº 651, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 480, DE 3 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO DE MENSALIDADE, DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, RELATIVA AO CONVÊNIO COM A UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

 

PROCESSO Nº 1351-2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 480, de 3 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:

 

Art. ...

 

§ 1º Nos casos em que o funcionário passar a perceber benefício pelo Regime Geral da Previdência Social, o desconto previsto no caput ficará suspenso por um período máximo de doze meses. O montante total devido será descontado do funcionário quando de seu retorno, limitado o desconto a cinco por cento do salário líquido do interessado, até a satisfação do débito.

 

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, sem que o funcionário retorne às suas funções, o mesmo será excluído do presente Convênio.

 

§ 3º O disposto no § 1º é extensível aos dependentes do funcionário.

 

§ Nos casos de afastamento definitivo, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.

 

REGIS LEANDRO YASUMURA

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Resolução nº 0004-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.