RESOLUÇÃO Nº 651, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2016.
ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º AO
ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 480, DE 3 DE AGOSTO DE 2000,
QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO DE MENSALIDADE, DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, RELATIVA
AO CONVÊNIO COM A UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
PROCESSO Nº 1351-2000
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
2º, da Resolução nº 480, de 3 de agosto de 2000,
passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º ...
§ 1º Nos casos em que o funcionário
passar a perceber benefício pelo Regime Geral da Previdência Social, o desconto
previsto no caput ficará suspenso por um período máximo de doze meses. O
montante total devido será descontado do funcionário quando de seu retorno,
limitado o desconto a cinco por cento do salário líquido do interessado, até a
satisfação do débito.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º,
sem que o funcionário retorne às suas funções, o mesmo será excluído do
presente Convênio.
§ 3º O disposto no § 1º é extensível aos
dependentes do funcionário.
§ 4º Nos casos de afastamento definitivo, o saldo devedor será descontado
das verbas rescisórias.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
REGIS LEANDRO YASUMURA
Presidente da Câmara em Exercício
Projeto de Resolução nº 0004-2016, de autoria da
Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.