RESOLUÇÃO Nº 650, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 2725-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 623, de 9 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.040,47 (um mil, quarenta reais e quarenta e sete centavos).

 

Parágrafo Único. Será concedido o auxílio transporte no valor de R$ 176,27 (cento e setenta e seis reais e vinte e sete centavos).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.