RESOLUÇÃO Nº 649, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO INTERIOR DE SÃO PAULO.

 

PROCESSO Nº 2454-2013

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Interior de São Paulo, na forma da minuta ora anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, reservada ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.