RESOLUÇÃO Nº 649, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO DO INTERIOR DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 2454-2013
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar
Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Interior de São Paulo, na forma da minuta ora anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, reservada ao
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2016, de autoria da
Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.