RESOLUÇÃO Nº 648, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA PELA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROCESSO Nº 0038-2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a implantar a TV Câmara, com a finalidade de realizar a transmissão de programação própria, através de radiodifusão em TV aberta no sistema UHF Digital - SBTVD-T, bem como com transmissões pela internet e de concessionárias de serviço de TV a cabo, nos parâmetros estabelecidos pelas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 23 da Lei Federal nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e dos artigos 59, 60 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº 2.206, de 14 de abril de 1997.

 

Art. 2º A supervisão da transmissão da programação veiculada pela TV Câmara ficará sob a responsabilidade da Mesa Diretora, através da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A TV Câmara funcionará, preferencialmente, no sentido de privilegiar a transmissão direta das Sessões da Câmara, de fatos de interesse da comunidade tratados no âmbito do Poder Legislativo, de entrevistas com os Vereadores sobre assuntos ligados ao Município e à população, bem como da transmissão de programas culturais, de interesse público, educativos e esportivos, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara, através de ato próprio, estabelecerá as regras de implantação e funcionamento da TV Câmara.

 

Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a celebrar convênios necessários a fim de possibilitar a execução da presente Resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0001-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.