RESOLUÇÃO Nº 646, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2015.
INSTITUI O PROJETO
“CÂMARA NO SEU BAIRRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 2287-2015
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica instituído na Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá o Projeto “Câmara no seu Bairro”, a ser
executado por tempo indeterminado e consistirá na realização de reuniões
itinerantes pelos bairros do Município.
§
1º Fica vedada a realização de reuniões
itinerantes aos sábados, domingos e feriados.
§
2º As reuniões itinerantes contarão com a
participação dos Assessores Parlamentares, os quais farão atendimento à
população que comparecer ao evento.
Art.
2º A Diretoria de Comunicação da Câmara
Municipal prestará apoio, dentro de suas atribuições, no que tange ao
acompanhamento e supervisão dos trabalhos de implantação e desenvolvimento do
Projeto “Câmara no seu Bairro”.
Art.
3º As orientações de funcionamento, divulgação,
periodicidade das atividades e demais informações acerca do Projeto estarão
disponíveis no site oficial da Câmara Municipal.
Art.
4º A Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá fica autorizada a celebrar convênios necessários a fim de possibilitar
a execução da presente Resolução.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos três dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0004-2015, de
autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – MC/cm.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.