RESOLUÇÃO Nº 646, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O PROJETO “CÂMARA NO SEU BAIRRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROCESSO Nº 2287-2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá o Projeto “Câmara no seu Bairro”, a ser executado por tempo indeterminado e consistirá na realização de reuniões itinerantes pelos bairros do Município.

 

§ 1º  Fica vedada a realização de reuniões itinerantes aos sábados, domingos e feriados.

 

§ 2º  As reuniões itinerantes contarão com a participação dos Assessores Parlamentares, os quais farão atendimento à população que comparecer ao evento.

 

Art. 2º  A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal prestará apoio, dentro de suas atribuições, no que tange ao acompanhamento e supervisão dos trabalhos de implantação e desenvolvimento do Projeto “Câmara no seu Bairro”.

 

Art. 3º  As orientações de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades e demais informações acerca do Projeto estarão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal.

 

Art. 4º  A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá fica autorizada a celebrar convênios necessários a fim de possibilitar a execução da presente Resolução.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quinze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0004-2015, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.