RESOLUÇÃO Nº 645, DE
07 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO DO SISTEMA
GPS E SENSOR LOCALIZADOR E RASTREADOR NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ.
PROCESSO Nº 0679-2015
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o uso do GPS - Sistema de
Posicionamento Global, Sensor de Localização, Rastreadores e Bloqueadores, nos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 2º Durante todo o período do serviço, fica a empresa contratada obrigada a disponibilizar
mensalmente, o extrato da rota utilizada pelos veículos oficiais, bem como a
data, o tempo de serviço realizado em cada mês e por cada veículo, e, ainda o
motorista responsável.
Parágrafo
Único. A disponibilização de que
trata o “caput” deste artigo deverá constar nas planilhas de serviços
executados, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, de
forma que viabilize o acesso dos munícipes às informações constantes do serviço
prestado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do
orçamento
vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do
mês de maio de dois mil e quinze.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0003-2015, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.