RESOLUÇÃO Nº 645, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO DO SISTEMA GPS E SENSOR LOCALIZADOR E RASTREADOR NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

PROCESSO Nº 0679-2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o uso do GPS - Sistema de Posicionamento Global, Sensor de Localização, Rastreadores e Bloqueadores, nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Durante todo o período do serviço, fica a empresa contratada obrigada a disponibilizar mensalmente, o extrato da rota utilizada pelos veículos oficiais, bem como a data, o tempo de serviço realizado em cada mês e por cada veículo, e, ainda o motorista responsável.

 

Parágrafo Único. A disponibilização de que trata o “caput” deste artigo deverá constar nas planilhas de serviços executados, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, de forma que viabilize o acesso dos munícipes às informações constantes do serviço prestado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quinze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0003-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.