RESOLUÇÃO Nº 642, DE
16 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 9º,
DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 1388-2002
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
2º, do art. 9º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de
2002 - Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
§ 2º A eleição para o segundo biênio da legislatura, se dará logo após a
última Sessão Ordinária do mês de outubro do segundo exercício legislativo da
legislatura, estando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis
dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara em Exercício
Projeto de Resolução nº 0007-2014, de autoria dos
Vereadores da 16ª Legislatura.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.