RESOLUÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 1957

 

CONCEDE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder uma gratificação mensal, por serviços extraordinários prestados em substituição ao Chefe do Expediente da Secretaria, durante os meses de janeiro a maio do exercício corrente.

 

Artigo 2º A gratificação ora autorizada não poderá será superior a um terço da importância correspondente aos vencimentos do cargo referido, correndo por conta da dotação 0 0 0 0 - Pessoal Permanente.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, dezessete dias do mês de agosto de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CEZAR

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de agosto de 1957.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.