RESOLUÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 1957
CONCEDE
GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
autorizado a conceder uma gratificação mensal, por serviços extraordinários
prestados em substituição ao Chefe do Expediente da Secretaria, durante os
meses de janeiro a maio do exercício corrente.
Artigo
2º A gratificação ora autorizada não poderá será superior a um terço da
importância correspondente aos vencimentos do cargo referido, correndo por
conta da dotação 0 0 0 0 - Pessoal Permanente.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, dezessete dias do mês de agosto de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CEZAR
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de agosto de 1957.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.