RESOLUÇÃO Nº 641, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 63, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

...

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

...

 

Seção II

Das Comissões Permanentes

...

 

Subseção VIII

Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social

 

Art. 63 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde públicas e às obras assistenciais e, ainda, propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de usa competência ou submetidos a sua apreciação.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2014, de autoria do Vereador João Pita Canettieri.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.