RESOLUÇÃO Nº 641, DE
09 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63, DA
RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
63, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 -
Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO
II
DOS
ÓRGÃOS DA CÂMARA
...
CAPÍTULO
III
DAS
COMISSÕES
...
Seção
II
Das
Comissões Permanentes
...
Subseção
VIII
Da
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social
Art. 63 Compete à
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social emitir
parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, ao patrimônio
histórico, aos esportes, à higiene e saúde públicas e às obras assistenciais e,
ainda, propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos
à matéria de usa competência ou submetidos a sua apreciação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do
mês de outubro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0005-2014, de autoria do
Vereador João Pita Canettieri.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.