RESOLUÇÃO Nº 640, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VEREADOR A TRABALHOS LEGISLATIVOS.

 

PROCESSO Nº 0172-AJ

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O não comparecimento, a saída antecipada e chegada com atraso, dos Vereadores, às Sessões da Câmara, poderão ser permitidos pelo Presidente da Câmara, ou por seu substituto legal, nos seguintes casos:

 

I - mal súbito, inclusive em pessoa de sua família, a ser comprovado mediante apresentação de atestado médico;

 

II - falecimento de pessoa de sua família, a ser comprovado mediante apresentação de cópia do respectivo atestado de óbito;

 

III - nascimento de filho de Vereador, a ser comprovado mediante a apresentação de cópia da respectiva Certidão de Nascimento;

 

IV - casamento de Vereador ou de seus filhos, a ser comprovado mediante a apresentação de cópia da respectiva Certidão de Casamento;

 

V - representação da Câmara em congressos, seminários, palestras, em atos ou cerimônias oficiais ou de relevância social, devidamente comprovados documentalmente;

 

VI - motivos de força maior, como acidentes, sinistros, socorros imperativos e outros tais, a juízo do Presidente.

 

Art. 2º A justificativa de ausência de que trata o artigo-precedente, será concedida, por escrito, pelo Presidente da Câmara, através de requerimento do Vereador interessado, no prazo de setenta e duas horas, acompanhado dos documentos acima mencionados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0004-2014, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.