RESOLUÇÃO Nº 640, DE
07 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE JUSTIFICATIVA DE
AUSÊNCIA DE VEREADOR A TRABALHOS LEGISLATIVOS.
PROCESSO Nº 0172-AJ
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O não comparecimento, a saída antecipada e chegada
com atraso, dos Vereadores, às Sessões da Câmara, poderão ser permitidos pelo Presidente da Câmara, ou por seu substituto
legal, nos seguintes casos:
I - mal súbito, inclusive em pessoa de sua família,
a ser comprovado mediante apresentação de atestado médico;
II - falecimento de pessoa de sua família, a ser
comprovado mediante apresentação de cópia do respectivo atestado de óbito;
III - nascimento de filho de Vereador, a ser comprovado
mediante a apresentação de cópia da respectiva Certidão de Nascimento;
IV - casamento de Vereador ou de seus filhos, a ser
comprovado mediante a apresentação de cópia da respectiva Certidão de
Casamento;
V - representação da Câmara em congressos, seminários,
palestras, em atos ou cerimônias oficiais ou de relevância social,
devidamente comprovados documentalmente;
VI - motivos de força maior, como acidentes,
sinistros, socorros imperativos e outros tais, a juízo do Presidente.
Art. 2º A justificativa de ausência de que trata o
artigo-precedente, será concedida, por escrito, pelo Presidente da Câmara,
através de requerimento do Vereador interessado, no prazo de setenta e duas
horas, acompanhado dos documentos acima mencionados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do
mês de outubro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0004-2014, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.