RESOLUÇÃO Nº 636, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO DO INTERIOR DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 2454-2013
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar
Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Interior de São Paulo, na forma da minuta ora anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, reservada ao
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito
dias do mês de novembro de dois mil e treze.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara em Exercício
Projeto de Resolução nº 0008-2013, de autoria da Mesa
Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.