RESOLUÇÃO Nº 633, DE
1º DE OUTUBRO DE 2013.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE GUARATINGUETÁ E DEFINE AS
COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS.
PROCESSO Nº 1825-2013
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de
Guaratinguetá, o Sistema de Controle Interno, que funcionará de acordo com as
normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Resolução.
Art. 2º As atividades do responsável pelo Controle
Interno, são, no mínimo:
I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e
financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo no exercício de sua missão institucional;
IV - em conjunto com autoridades da Administração
Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão
Fiscal;
V - atestar a regularidade da tomada de contas dos
ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VI - manter arquivado junto ao Poder Legislativo de
Guaratinguetá todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às
obrigações dispostas no art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, à
disposição do Tribunal de Contas, para subsídio da aplicação do disposto no art.
25 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios
consagrados no art. 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até três dias
da conclusão do relatório ou parecer respectivo; e
VIII - cabe ao Controle Interno, em apoio ao
controle externo, acompanhar os diversos setores da Administração, na
observância dos procedimentos e prazos previstos no Capítulo II “Das Câmaras”,
das Instruções nº 2, de 10 de dezembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Parágrafo
Único. A Presidência da Câmara
Municipal de Guaratinguetá poderá, sempre que conveniente e necessário, através
de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle
Interno.
Art. 3º Caberá à Presidência da Câmara Municipal a
designação, através de Portaria, do responsável e do substituto pelo Controle
Interno do Poder Legislativo local.
§ 1º O responsável pelo Controle Interno e seu
substituto, devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal.
§ 2º O responsável pelo Controle Interno não poderá ser
responsável por averiguação de seus próprios atos.
§ 3º Na eventualidade do responsável pelo Controle
Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento,
esta avaliação será feita pelo seu substituto imediato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia
do mês de outubro de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0005-2013, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.