RESOLUÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 1957

 

CRIA A BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criada, anexa à Secretaria da Câmara Municipal, a Biblioteca do Legislativo com o nome de “DR. GASTÃO MEIRELLES FRANÇA”.

 

Parágrafo único - A Biblioteca será constituída de obras julgadas necessárias para o bom andamento dos trabalhos da Câmara.

 

Artigo 2º A Biblioteca poderá aceitar, por doação, livros que sejam úteis ao desenvolvimento intelectual em geral.

 

Artigo 3º A critério do Senhor Presidente da Câmara, a Biblioteca poder ser franqueada à consulta, sem prejuízo para os trabalhos legislativos.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da competente verba orçamentária do Município.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, dezessete dias do mês de agosto de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CEZAR

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de agosto de 1957.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.