RESOLUÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 1957
CRIA A BIBLIOTECA DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criada,
anexa à Secretaria da Câmara Municipal, a Biblioteca do Legislativo com o nome de
“DR. GASTÃO MEIRELLES FRANÇA”.
Parágrafo único - A Biblioteca será constituída
de obras julgadas necessárias para o bom andamento dos trabalhos da Câmara.
Artigo
2º A Biblioteca poderá aceitar, por doação, livros que sejam úteis ao
desenvolvimento intelectual em geral.
Artigo
3º A critério do Senhor Presidente da Câmara, a Biblioteca poder ser
franqueada à consulta, sem prejuízo para os trabalhos legislativos.
Artigo
4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
competente verba orçamentária do Município.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, dezessete dias do mês de agosto de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CEZAR
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de agosto de 1957.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.