RESOLUÇÃO Nº 0631,
DE 25 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar,
anualmente, no mês de novembro, a SEMANA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA,
em que serão debatidas questões atuais sobre pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Serão convidadas três (3) personalidades dentre
representantes da sociedade ou de movimentos populares inseridos na luta pela
defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º Anualmente, no mês de maio, a Comissão Legislativa
Participativa que procederá segundo critérios próprios, escolha dos
palestrantes, para o exercício.
§ 1º O Presidente da Comissão Legislativa
Participativa, no transcorrer do mês de outubro, apresentará os nomes dos
palestrantes.
§ 3º A cada palestrante ser concedida a palavra, por
tempo máximo de trinta (30) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente da
Comissão Legislativa Participativa, para que possa fazer sua apresentação sobre
o tema.
§ 4º Terminadas as apresentações dos palestrantes, o
Presidente da Comissão Legislativa Participativa dará oportunidade aos
Vereadores inscritos para interpelarem o expositor, pelo prazo de 5 (cinco)
minutos, abrindo-se após a palavra ao Plenário, por tempo máximo de quarenta
(40) minutos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e
cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0003-2013, de autoria do
Vereador Padre Reginaldo
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Diretoria Legislativa – MM/ma./ap.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.