RESOLUÇÃO Nº 0631, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de novembro, a SEMANA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, em que serão debatidas questões atuais sobre pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 2º Serão convidadas três (3) personalidades dentre representantes da sociedade ou de movimentos populares inseridos na luta pela defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 3º Anualmente, no mês de maio, a Comissão Legislativa Participativa que procederá segundo critérios próprios, escolha dos palestrantes, para o exercício.

 

§ 1º O Presidente da Comissão Legislativa Participativa, no transcorrer do mês de outubro, apresentará os nomes dos palestrantes.

 

§ 3º A cada palestrante ser concedida a palavra, por tempo máximo de trinta (30) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente da Comissão Legislativa Participativa, para que possa fazer sua apresentação sobre o tema.

 

§ 4º Terminadas as apresentações dos palestrantes, o Presidente da Comissão Legislativa Participativa dará oportunidade aos Vereadores inscritos para interpelarem o expositor, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, abrindo-se após a palavra ao Plenário, por tempo máximo de quarenta (40) minutos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0003-2013, de autoria do Vereador Padre Reginaldo

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MM/ma./ap.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.