RESOLUÇÃO Nº 0630,
DE 25 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA
A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV, do art. 213, da Resolução nº 493, de
8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido da
alínea “e”, como segue:
“Art. 213
...
...
IV - dez minutos para:
...
e) falar em explicação pessoal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e
cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2013, de autoria da
Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Diretoria Legislativa – MM/ma./ap.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.