RESOLUÇÃO Nº 0630, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso IV, do art. 213, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, como segue:

 

Art. 213 ...

 

...

 

IV - dez minutos para:

 

...

 

e) falar em explicação pessoal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2013, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MM/ma./ap.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.