RESOLUÇÃO Nº 629, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº
574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
4º da Resolução nº 574, de 2007, alterado pela Resolução
nº 623, de 9 de fevereiro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara
Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 700,03 (setecentos
reais e três centavos).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0001-2013, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.