RESOLUÇÃO Nº 627, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 151, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º    O § 1º, do art. 151, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 151  ...

 

§ 1º  A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara.”

 

Art.2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e onze.

 

 

 

Georges habib frança nicolas

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0003-2011,

de autoria do Vereador Georges Nicolas

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

Diretoria Legislativa – GN/ma.