RESOLUÇÃO Nº 627, DE
25 DE AGOSTO DE 2011
ALTERA
A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 151, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
1º O § 1º, do art. 151, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
151 ...
§ 1º A proposta será
votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara.”
Art.2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e onze.
Georges habib frança nicolas
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0003-2011,
de autoria do Vereador Georges Nicolas
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
Diretoria Legislativa – GN/ma.